A consultoria fiscal e tributária é um serviço prestado por profissionais da área contábil e fiscal para adequar os procedimentos adotados numa empresa na apuração e no recolhimento dos impostos, diretos e indiretos, que incidem sobre suas atividades.
É possível identificar oportunidades de planejamento, preparando a empresa para seu projeto orçamentário.
O serviço de consultoria acompanha as constantes modificações na legislação e mantém a empresa em ordem com o fisco tendo como principal objetivo o de reduzir os riscos de autuação fiscal ou de pagamento indevido de impostos, duas situações que podem provocar perdas financeiras desnecessárias para a empresa, bem como evitar erros e omissões, acompanhando as determinações da legislação.
Frente à imensa quantidade de impostos existentes no Brasil, uma empresa de consultoria fiscal e tributária presta serviços nas áreas de:
A consultoria fiscal e tributária também pode, segundo as necessidades da empresa, realizar perícias técnicas, examinando e revisando documentos para verificar direitos não utilizados pela empresa em suas atividades.
A perícia técnica pode ser feita tanto para dissolução de conflitos com o fisco, através de documentos contábeis, como na área de execuções fiscais, mantendo o interesse da empresa sempre em primeiro lugar.
O pagamento de tributos a maior é algo muito comum devido a complexidade do entendimento da legislação e do enquadramento tributário adotado não ser muitas vezes o mais adequado para aquele momento. Fazemos o levantamento de todas as informações necessárias para detectar se a sua empresa possui créditos a serem recuperados, em especial, créditos oriundos de exportações.
Elaboração de processos de recuperação de créditos perante a Receita estadual ( ICMS ) através do sistema SISCRED.
Através da avaliação dos procedimentos adotados pela sua empresa, buscamos oportunidades para que você economize na hora de recolher os impostos.
O ICMS é o imposto que mais pesa às empresas. A gestão do tributo é feita por Estado, gerando taxas diferentes e uma verdadeira guerra fiscal.
Mas as empresas podem recuperar este imposto. A legislação estadual prevê a homologação do crédito acumulado do ICMS para posterior compensação com a aquisição de ativos imobilizados, pagamentos a fornecedores, transferência a terceiros ou ainda a quitação de débitos próprios por desembaraço aduaneiro.
Ao ser homologado pela Secretaria da Fazenda, o valor do crédito acumulado é transferido à empresa. A operação não é realizada em dinheiro, mas é feita através do repasse do crédito para uma conta corrente do contribuinte, aberta dentro do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CREDAC).
Com mais de uma década de experiência a KOPPE Consultoria é a solução ideal para sua empresa! Contamos com um atendimento personalizado que agiliza e simplifica os procedimentos para que nossos clientes recebam uma solução em um curto espaço de tempo.